O prefeito Luiz Marinho (PT) assinou ontem convênio com o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo para a aplicação da legislação. A fiscalização será feita por meio de chips eletrônicos instalados nos painéis. Com um aplicativo para smartphone, servidores municipais irão verificar se a propaganda foi autorizada, se está dentro das exigências e no prazo vigente. Os chips e os aparelhos serão fornecidos pela entidade à Prefeitura. A multa pelo descumprimento à norma pode chegar a R$ 10 mil.
O Paço não poderá ter qualquer tipo de publicidade em raio de 120 metros. No quadrilátero formado pelas ruas Tiradentes e Marechal Deodoro e pelas avenidas Francisco Prestes Maia e Rotary só serão permitidas peças de 18 m² e 30 m². Os painéis deverão estar em distância mínima de 50 metros entre si. Nas margens das rodovias, só serão colocados outdoors com, no máximo, 75 m² e 18 metros de altura. A base deve ser fixada em local particular. Nesses casos, a distância mínima é de 100 metros. Em áreas de manancial não será permitida a instalação.
Diferentemente da legislação paulistana, o texto não apresenta restrições às fachadas comerciais, letreiros e totens. A lei de São Bernardo, no entanto, proíbe faixas, pinturas em muros e cartazes, conhecidos como ‘lambe-lambes’. Em anos com disputas de eleições, as permissões e proibições serão definidas pela Justiça Eleitoral.
“Vamos modernizar o sistema de fiscalização para facilitar o combate à clandestinidade”, comenta Marinho. Segundo ele, as características do mercado publicitário do Grande ABC fizeram com que não fosse possível remover todos os outdoors. “Vivemos à sombra da Capital. A região é diferente de outras do Estado, como Baixada Santista e Vale do Paraíba, onde as emissoras de TV têm transmissoras locais e os anúncios são mais baratos.”
Para o diretor executivo do sindicato, José Roberto Fogaça, a lei é positiva para empresários e comerciantes por eliminar a “concorrência desleal”.
Propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas serão proibidas
A lei que disciplina a publicidade visual exterior em São Bernardo proíbe a veiculação de outdoors com propagandas que estimulem o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros, além de armas de fogo. Também são vedadas mensagens que promovam discriminações em geral e atentem contra a segurança pública.
A lei federal 9.294, de 1996, faz restrições às propagandas de produtos alcoólicos, mas não proíbe o uso de outdoors. O texto determina, entre outras exigências, que só podem ser veiculados na televisão comerciais de bebidas com até 13 graus na escala Gay-Lussac. A cerveja não se enquadra nesse nível. Outra obrigação é para que os fabricantes de cigarro estampem na embalagem doenças que podem ser provocadas pelo ato de fumar.
A lei estadual 10.298/1999 e a lei municipal 8.079/2000, de Santo André, estabelecem que as propagandas de bebidas alcoólicas não podem ser divulgadas em outdoors localizados em raio inferior a 500 metros de qualquer instituição de ensino.
Fonte: Diário do Grande ABC
Por: Fábio Munhoz